Imóvel alugado: posso reformar? Descubra o que é permitido no contrato!
Se você mora em um imóvel alugado e está pensando em dar uma cara nova ao ambiente, é natural surgir a dúvida: até onde posso ir sem infringir o contrato? Pintar as paredes, trocar o piso, instalar móveis planejados ou fazer melhorias estruturais podem parecer boas ideias — mas nem tudo é permitido ou recomendado.
No blog desta semana da Nova Aliança Imobiliária, reunimos orientações práticas e seguras para você entender o que pode ou não ser feito em um imóvel alugado, com base nos contratos mais comuns e no que a legislação prevê.
Index:
- O que a lei diz sobre reformas em imóveis alugados?
- Melhorias necessárias x benfeitorias voluntárias
- Preciso pedir autorização para tudo?
- O que acontece quando o contrato termina?
- Dicas práticas para evitar conflitos
- Conclusão
O que a lei diz sobre reformas em imóveis alugados?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é clara: o inquilino deve conservar o imóvel como o recebeu, e não pode realizar modificações na estrutura ou nos acabamentos sem autorização prévia do proprietário.
Alterações feitas sem esse aval podem ser consideradas infrações contratuais — o que pode resultar em multas, retenção de caução ou até quebra do contrato
Melhorias necessárias x benfeitorias voluntárias
É importante entender a diferença entre os tipos de melhorias:
- Necessárias: São aquelas indispensáveis à conservação do imóvel (ex: consertar vazamentos, problemas elétricos ou estruturais). Essas devem ser informadas ao proprietário, e geralmente são de responsabilidade dele.
- Úteis: Melhoram o uso do imóvel (ex: instalação de armários, fechamento de varanda, colocação de divisórias). Precisam de autorização e não são obrigatoriamente reembolsadas.
- Voluptuárias: São de estética ou luxo (ex: papel de parede decorativo, iluminação especial, pintura com cores personalizadas). Dependem de autorização e raramente são indenizadas.
Preciso pedir autorização para tudo?
Nem tudo precisa de aprovação formal, mas a regra geral é clara: quando há mudança física ou estética significativa, o ideal é comunicar por escrito e obter autorização do proprietário.
Alguns exemplos que exigem permissão:
- Troca de pisos ou revestimentos;
- Instalação de móveis planejados fixos;
- Alteração de esquadrias, portas ou janelas;
- Perfuração excessiva em paredes;
- Fechamento de varandas ou áreas externas.
Pinturas em cores neutras ou reparos simples geralmente são tolerados, mas vale confirmar para não correr riscos.
O que acontece quando o contrato termina?
Ao devolver o imóvel, ele deve estar no mesmo estado de conservação original, salvo desgaste natural pelo uso. Se alguma reforma tiver sido feita sem autorização, o locador pode solicitar a reversão ou desconto no valor da caução.
Se as benfeitorias forem úteis e autorizadas, é possível negociar algum tipo de compensação, mas isso deve constar por escrito no contrato ou em aditivos.
Dicas práticas para evitar conflitos
- Leia com atenção o contrato: muitas cláusulas já especificam o que pode ou não ser feito.
- Documente tudo: acordos verbais não têm validade legal. Formalize por e-mail ou assinatura digital.
- Fotografe antes e depois: tanto para sua segurança quanto para a do proprietário.
- Se tiver dúvidas, fale com seu corretor: ele pode orientar o melhor caminho.

Conclusão
Fazer melhorias no imóvel alugado pode deixar sua experiência mais agradável e personalizada — mas é essencial respeitar o contrato e manter um bom diálogo com o proprietário.
A Nova Aliança Imobiliária está sempre pronta para orientar locadores e inquilinos com clareza, respeito e segurança. Porque morar bem também significa se relacionar bem — com o imóvel, com o contrato e com quem está do outro lado.
Clique Aqui para acessar o site e falar com um consultor especializado em locações.
Foto: Canva